Como elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos

Como elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos? Afinal, esse é um questionamento muito comum que diversos profissionais fazem. Contudo, o perito precisa tomar alguns cuidados ao elaborar uma proposta de honorários e perícias de ressarcimento de danos, pois existe a possibilidade do profissional ter prejuízos ao invés de lucro caso o perito elabore uma proposta de maneira incorreta.

Não existe resposta pronta, cada perícia é única. Além de ser um grande jogos de detalhes.

Para dominar a área é necessário compreender as resoluções da ANEEL e o módulo 9 do PRODIST. O engenheiro João dá diversas dicas no vídeo abaixo sobre esses temas.

Esse post é direcionado a peritos judiciais que querem aprofundar seus conhecimentos sobre esse tema.

Nesse artigo você encontrará:

a-) O que é uma proposta de honorários;

b-) O que deve conter em uma proposta de honorários;

c-) Quem paga o perito;

d-) Considerações ao elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos;

e-) O que orçar na proposta de honorários;

f-) O que fazer quando a proposta é contestada;

O que é uma proposta de honorários pericial

Basicamente, uma proposta de honorários pericial é um documento onde o perito indica os valores relacionados ao seu trabalho. Simplificando, é um orçamento de prestação de serviços técnicos. Em resumo, é também a fase de planejamento do trabalho pericial, como ele será conduzido pelo expert e quanto irá cobrar pelo serviço.

É também a fase na qual o perito tem o primeiro contato com o processo, que ocorre através de intimações judiciais. Ou seja, o juiz intima o perito para analisar o processo e se posicionar, se aceita ou declina a nomeação.

A princípio, o perito iniciante está mais propenso a arriscar, muitas vezes aceitando nomeações das quais não possui conhecimento. Ao mesmo tempo, gerando stress, ansiedade e preocupação. Eventualmente, é um risco alto para o profissional, que pode sofrer sanções judiciais e administrativas, colocando seu nome e futuras nomeações em ameaça.

Portanto, é recomendando ao perito judicial cautela na análise do processo, verificando se possui o conhecimento para atuar e responder a todos os quesitos das partes.

O que deve conter em uma proposta de honorários

Muitos peritos entendem que uma proposta de honorários deve conter unicamente o valor da perícia. Contudo, isso é um grande equívoco, pois do outro lado existem duas partes, que muitas vezes são leigas e que irão definir se aceitam ou não a proposta de honorários apresentada.

Portanto, inserir unicamente o valor dos trabalhos pode ser um erro, principalmente para peritos com pouca experiência. Agora, imagine caso você recebesse uma proposta de honorários advocatícios, somente com o valor a ser pago. Do mesmo modo, você gostaria de saber o motivo do valor, o que contempla o trabalho e o que não contempla.

Portanto, as partes envolvidas também pensam nessa linha. Em contrapartida, em um processo judicial o perito não tem contato direto com as partes, sendo esse contato meramente documental e anexado aos autos do processo. Ao passo que, cabe ao perito justificar o valor de maneira escrita, clara e objetiva.

Nesse sentido, é recomendando ao perito judicial redigir a sua proposta de honorários já indicando o que, como e por que irá fazer. Inclusive, deixando claro o que não será feito e o motivo.

A proposta de honorários é um documento formal e o “cartão de visitas” do perito. Portanto, a sua elaboração é que irá definir se o valor orçado será ou não aceito.

Quem paga o perito

Então, agora, quem paga o perito? Esse é um questionamento muito comum. Na prática, quem define isso é o juiz. Pois, é uma decisão totalmente jurídica. Normalmente, quem paga o perito é quem pede a perícia.

Contudo, existem casos onde o próprio juiz é quem requisita a prova pericial. Nesse momento, o magistrado tende a dividir o valor dos honorários periciais entre as partes envolvidas.

Na prática, depois que a proposta de honorários é aceita o juiz pede para as partes depositarem os honorários em juízo, ou seja, em uma conta bancária específica que nem as partes e nem o perito terão acesso imediato. Em seguida, ele intima o perito judicial a iniciar os trabalhos.

Contudo, existem alguns casos onde os advogados tendem a requisitar ao perito os dados bancários. Ou seja, depositando diretamente na conta do perito. Esse é um equívoco que o profissional deve evitar. É recomendando aguardar o depósito em juízo.

Agora, o recebimento dos honorários só ocorre após a conclusão e entrega do laudo pericial. Bem como, o perito pode requisitar o adiantamento de até 50 % dos honorários. Porém, é o perito que define se quer o adiantamento dos honorários, através de petições judiciais antes do início da perícia. Já, ao juiz, cabe aceitar ou não o pedido de adiantamento.

A boa notícia para muitos é que a perícia judicial não necessita de emissão de nota fiscal, sendo tudo realizado através da pessoa física (CPF). O perito atua diretamente nas varas cíveis, utilizando sua pessoa física sem necessidade de ter um CNPJ.

Considerações ao elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos

Desde já, é necessário se atentar a algumas considerações ao elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos.

Nessa hora, é recomendando ao perito já deixar claro se irá até o local onde ocorreram os danos. Esse ponto é estratégico e altera significativamente a quantidade de horas de trabalho. Além do que, o perito deve considerar o tempo de deslocamento, combustível, gasolina, pedágios e demais custos envolvidos.

Do mesmo modo, nada impede o perito de optar por não ir até o local. Contudo, é necessário cautela nessa hora. Já que, cada escolha reflete em uma renúncia. Portanto, o perito já deve deixar claro na proposta de honorários se irá ao local ou se não irá e os motivos claros da sua decisão.

O perito deve definir na proposta de honorários se será analisado o equipamento danificado. Pois, esse ponto é polêmico. Já que, muitas vezes o equipamento foi descartado ou sua localização é incerta. Portanto, o perito deve ter cautela nessa hora, sempre observando nos autos do processo se há menções sobre o aparelho danificado.

Por exemplo, caso haja relatos sobre a sua localização é interessante ao perito se resguardar. Indicando na proposta de honorários como será realizada a análise e se será necessário levar o equipamento a um laboratório.

Todos esses detalhes influenciam diretamente a elaboração da proposta de honorários. Portanto, o perito deve se atentar e se posicionar. Na prática, a proposta de honorários não é somente sobre valores, mas também sobre o posicionamento do perito judicial.

O que orçar na proposta de honorários

Agora, o que orçar na proposta de honorários? Essa pergunta é clássica e não possui resposta pronta. Pois, cada perito calcula os honorários de uma maneira. Por exemplo, alguns simplesmente indicam o valor total da perícia, sem se aprofundar de maneira detalhada.

Já, outros indicam de maneira mais profunda os valores de cada etapa da perícia. Na prática, não existe resposta pronta e cabe a você perito judicial definir o que orçar.

Contudo, o perito deve trabalhar de maneira clara. Ou seja, indicando a quantidade de horas que cada atividade demandará de serviço. Bem como, para facilitar a leitura é recomendado apresentar essas quantidades em formato de tabela. Lembre-se que muitas vezes as partes envolvidas possuem diversas demandas e pouco tempo para analisar sua proposta de honorários. Portanto, ser o mais claro e objetivo possível é quase que uma obrigação.

Assim, recomenda-se ao perito definir um valor fio de hora técnica. Em seguida, multiplicar pela quantidade de horas estimada. Não existe fórmula mágica, cada perito define o seu valor de hora técnica. Por vezes, vale a consulta em tabelas de honorários do CREA ou do IBAPE do seu estado.

Sobretudo, é necessário ao perito judicial observar as tabelas do imposto de renda. Já que, há desconto de alíquotas conforme o valor orçado, sendo consultado facilmente na internet.

O que fazer se a proposta for contestada

A princípio, o perito sente-se frustrado e desanimado quando a sua proposta é contestada pelas partes. Afinal, o perito se posicionou na sua proposta, deixou claro o que irá fazer, como e por que e acaba recebendo um “balde de água fria”.

Todavia, a contestação faz parte da área pericial. Afinal, é a função do advogado se posicionar sobre a proposta de honorários, muitas vezes indicando que não concordam com esse orçamento.

Agora, cabe ao perito entender o motivo da contestação. Pois, as partes podem estar contestando o valor da perícia, o método utilizado ou ambos os casos. Nesse momento, o perito possui alguns caminhos a trilhar: rever o método que será utilizado, recalcular o valor orçado ou justificar tanto o valor quanto a metodologia.

Portanto, é aconselhável ao perito analisar com calma as contestações das partes, respirar fundo e traçar uma estratégia. Assim como, entender o motivo das contestações. Pois, são nesses documentos que estarão evidenciados os pontos nos quais as partes estão “batendo”.

Agora, caso queira justificar o valor e a metodologia é recomendado aprofundar ainda mais o círculo de ouro. Assim, mostrando para as partes e para o juiz que o valor orçado contempla não só a análise da situação, mas também demais custos envolvidos na elaboração da perícia.

Por fim, o perito responde as contestações das partes somente quando intimado pelo juiz.

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