Alguns empresários(as) da engenharia reduziram em mais de 60% o pagamento de impostos em meio à crise
Conforme o regime tributário Simples Nacional, as empresas que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de serviços e atividades relacionadas à engenharia são enquadradas no Anexo V. Neste anexo fica estabelecido que a alíquota de impostos que incide sobre a receita da empresa começa em 15,50% (para receita bruta anual de até R$ 180.000,00).
Para os empresários que têm um bom controle financeiro do negócio, é bastante claro o impacto que as tributações geram na formação dos preços dos serviços, negociação e no fluxo de caixa da empresa. Com isso, é importante conhecer as possibilidades para redução de custos.
Uma opção para pagar menos impostos
A Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as “(…) normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (…)” e, segundo o § 5º-J do Art. 18,
“As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (…)”
Descomplicando as citações acima, para as atividades de prestação de serviço do Anexo V listadas no Art. 18, onde está inclusa a engenharia, caso a relação entre o total gasto com as folhas de pagamento e o faturamento bruto seja de, no mínimo, 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Essa relação percentual é conhecida como fator R.
Fator R
Conforme descrito acima, o fator R pode ser obtido pela seguinte equação:
Caso essa relação seja igual ou maior que 28%, o percentual de imposto cobrado, que antes era de 15,50% (1ª faixa de valores para Anexo V), passa a ser de 6% no Anexo III.
Exemplificando a economia
Impostos sem o fator R
Vamos considerar uma empresária que trabalha sozinha e sua empresa teve uma receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 160.000,00. Como ela não tem funcionários, mas recebe o pro-labore todo mês, a folha de pagamento no período teve um total de R$ 32.000,00.
Para essa situação, temos uma relação de 20% entre a folha e a receita, não sendo possível a cobrança como Anexo III. Portanto, a empresária deverá pagar 15,50% sobre o faturamento bruto, ou seja, um total de R$ 24.800,00 em impostos cobrados através dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Impostos com o fator R
Mantemos o faturamento anterior de R$ 160.000,00, mas agora o valor total da folha de pagamento nos últimos 12 meses será de R$ 46.400,00.
Ao calcular o novo fator R, temos uma relação de 29%. Assim, a empresa será tributada em 6% da receita bruta, totalizando R$ 9.600,00.
Analisando os resultados dos exemplos, essa engenheira empresária reduziu em mais de 60% o que iria pagar de impostos nos DAS. Assim, ela gerou uma economia de R$ 15.200,00 utilizando o fator R!
Portanto, o que apresentei aqui é algo que pode ser útil, principalmente nesse momento de queda no faturamento. Porém, a melhor forma para reduzir gastos com impostos é buscar mais informações com um contador para compreender melhor as possibilidades. Existem alguns detalhes que devem ser analisados com mais profundidade e que também dependem de como está estruturada a empresa.
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Victor, importante essa análise! Se a empresa não tem funcionário e suas atividades são terceirizadas, é justo que o percentual e a alícota passe a diminuir e desonerar a carga tributária da empresa.